Seguro-desemprego 2026: valor, tabela, parcelas e como pedir

Seguro-desemprego 2026 paga de R$ 1.621 a R$ 2.518,65. Veja tabela de cálculo, exemplos, número de parcelas, prazo de 7 a 120 dias e como pedir pelo app.

Atualizado em 23 de outubro de 2026

Ilustração de moeda representando o valor do seguro-desemprego 2026

Em 2026, o seguro-desemprego paga de R$ 1.621 a R$ 2.518,65 por parcela, em 3 a 5 parcelas, para quem foi demitido sem justa causa. O valor é calculado a partir da média dos três últimos salários: até R$ 2.222,17, o trabalhador recebe 80% da média; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, recebe R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17; acima disso, recebe o teto. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou presencialmente. Veja abaixo a tabela completa, exemplos de cálculo, quem tem direito e o passo a passo.

Resumo rápido

  • Parcela mínima: R$ 1.621 (salário mínimo de 2026). Parcela máxima: R$ 2.518,65.
  • Número de parcelas: 3, 4 ou 5, conforme tempo trabalhado e número de solicitações.
  • Prazo: do 7º ao 120º dia após a demissão (doméstico: 7º ao 90º dia).
  • Onde pedir: app Carteira de Trabalho Digital, gov.br, Sine ou Superintendência (agendamento pelo 158).
  • Só tem direito quem foi demitido sem justa causa e não tem outra renda própria.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tem direito o trabalhador que:

  • Foi dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta reconhecida.
  • Cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido para a solicitação (veja a tabela de parcelas).
  • Não tem renda própria suficiente para se manter e não recebe benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
  • Não está recebendo outro seguro-desemprego.

Não têm direito: quem pede demissão, quem é demitido por justa causa, quem faz acordo de demissão consensual (artigo 484-A da CLT) e quem tem contrato de trabalho ativo em outro emprego.

Tabela do seguro-desemprego 2026

O valor de cada parcela é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Os valores foram reajustados em janeiro de 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

Média salarial dos últimos 3 meses Como calcular a parcela
Até R$ 2.222,17 Multiplique a média por 0,8 (80%)
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
A partir de R$ 3.704,00 Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

Em nenhum caso a parcela pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026. Se a conta der menos que isso, o trabalhador recebe o piso.

Exemplos de cálculo

Média salarial Cálculo Valor da parcela
R$ 1.621,00 80% = R$ 1.296,80, abaixo do piso R$ 1.621,00
R$ 2.000,00 80% = R$ 1.600,00, abaixo do piso R$ 1.621,00
R$ 2.200,00 80% de R$ 2.200 R$ 1.760,00
R$ 3.000,00 R$ 1.777,74 + 50% de R$ 777,83 R$ 2.166,66
R$ 3.500,00 R$ 1.777,74 + 50% de R$ 1.277,83 R$ 2.416,66
R$ 5.000,00 Acima de R$ 3.704,00 R$ 2.518,65

Como calcular a média

Some os salários brutos dos três últimos meses completos antes da demissão e divida por três. Entram na conta o salário-base e adicionais habituais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, quando pagos regularmente. Se você não recebeu salário em algum dos três meses, a média é feita com os meses disponíveis.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quanto tempo trabalhou nos 36 meses anteriores à demissão:

Solicitação Carência mínima Tempo trabalhado Parcelas
1ª 12 meses nos últimos 18 12 a 23 meses 4
1ª 12 meses nos últimos 18 24 meses ou mais 5
2ª 9 meses nos últimos 12 9 a 11 meses 3
2ª 9 meses nos últimos 12 12 a 23 meses 4
2ª 9 meses nos últimos 12 24 meses ou mais 5
3ª ou mais 6 meses antes da dispensa 6 a 11 meses 3
3ª ou mais 6 meses antes da dispensa 12 a 23 meses 4
3ª ou mais 6 meses antes da dispensa 24 meses ou mais 5

Há ainda um intervalo mínimo entre benefícios: o trabalhador só pode pedir novamente depois de cumprido o chamado período aquisitivo de 16 meses, contado a partir da dispensa que gerou o benefício anterior.

Prazo para pedir

Tipo de trabalhador Prazo
Trabalhador formal (CLT) Do 7º ao 120º dia após a demissão
Empregado doméstico Do 7º ao 90º dia após a demissão
Pescador artesanal (defeso) Até 120 dias do início do defeso
Trabalhador resgatado Até 90 dias após o resgate

Perder o prazo significa perder o direito ao benefício daquela demissão. Não deixe para a última semana.

Como pedir o seguro-desemprego passo a passo

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital e entre com sua conta gov.br.
  2. Toque em Benefícios e depois em Seguro-Desemprego.
  3. Selecione Solicitar e informe o número do requerimento fornecido pelo empregador na demissão.
  4. Confira os dados, informe a conta para pagamento, se solicitado, e confirme.
  5. Acompanhe o andamento e as datas das parcelas no próprio aplicativo.

Pelo portal gov.br

O mesmo pedido pode ser feito pelo computador, no serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego” do portal gov.br, com login da conta gov.br.

Presencialmente

Também é possível ir a uma unidade do Sine ou da Superintendência Regional do Trabalho. Para evitar filas, agende pelo telefone 158, a Central Alô Trabalho.

Veja dicas de uso do aplicativo em nosso guia completo da Carteira de Trabalho Digital.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Número do requerimento do seguro-desemprego, informado pelo empregador (hoje transmitido pelo eSocial).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Carteira de Trabalho, física ou digital.
  • Comprovante de residência, se pedido.

Como e quando o dinheiro cai

A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após o pedido aprovado, e as demais, a cada 30 dias. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, em conta poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, em conta bancária indicada pelo trabalhador ou, em alguns casos, para saque com o Cartão do Cidadão em lotéricas e agências.

Quando o benefício é suspenso ou cancelado

  • Suspensão: quando o trabalhador é admitido em novo emprego formal ou passa a receber benefício previdenciário incompatível.
  • Cancelamento: em caso de recusa de emprego adequado oferecido pelo Sine, informações falsas, fraude ou morte do beneficiário.

Se você conseguir um novo emprego, as parcelas restantes deixam de ser pagas. Em uma nova demissão futura, o saldo pode ser considerado conforme as regras do programa.

Empregado doméstico e outros casos

O empregado doméstico com carteira assinada demitido sem justa causa tem direito a até 3 parcelas de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), desde que tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 e o empregador tenha recolhido o FGTS. O pescador artesanal recebe o seguro-defeso durante o período de proibição da pesca. O trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão recebe três parcelas de um salário mínimo.

O que mais você recebe na demissão sem justa causa

O seguro-desemprego é apenas um dos direitos de quem é dispensado sem justa causa. Na rescisão, o empregador também deve pagar:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Saque do FGTS depositado durante o contrato, mais a multa de 40% paga pelo empregador.

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato. Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo total da conta na demissão. Entenda as regras em saque-aniversário do FGTS: novas regras.

Pedido negado: como recorrer

O pedido pode ser negado por vários motivos, como vínculo empregatício ativo no sistema, recebimento de outro benefício, renda própria identificada (por exemplo, participação em empresa ou registro como MEI) ou carência insuficiente. Quando isso acontece, o aplicativo informa o motivo da recusa. Se você discordar, pode apresentar recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelo próprio portal gov.br ou presencialmente, juntando documentos que comprovem sua situação, como o TRCT, extratos e comprovante de baixa de CNPJ. Os prazos de recurso são informados na notificação de indeferimento.

Erros comuns que travam o pedido

  • Empregador que não enviou a comunicação de dispensa pelo eSocial: cobre o RH ou o contador da empresa.
  • CNPJ de MEI aberto em seu nome, mesmo sem faturamento: o sistema pode entender como renda própria. Se o MEI estiver inativo, reúna documentos que provem a falta de renda.
  • Dados divergentes entre a Carteira de Trabalho e o cadastro do CPF.
  • Pedido feito antes do 7º dia ou depois do 120º dia.
  • Conta gov.br com nível de segurança insuficiente para o serviço.

Como aproveitar o período do seguro-desemprego

Os meses de benefício são uma oportunidade para se recolocar com mais calma e preparo. Algumas sugestões:

  1. Atualize o currículo e cadastre-se nos portais de emprego e no Sine. Veja onde encontrar vagas de emprego.
  2. Faça cursos gratuitos para ampliar suas chances. Confira nosso guia de cursos gratuitos de qualificação.
  3. Monte um orçamento enxuto considerando que o benefício é temporário.
  4. Considere vagas temporárias de fim de ano como ponte para um emprego fixo, lembrando que o novo registro suspende o benefício.
  5. Avalie se é hora de estudar para concursos, já que há editais autorizados para 2026 e 2027.

Como o valor é reajustado todo ano

As faixas do seguro-desemprego são corrigidas anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com base na variação do INPC, índice de inflação calculado pelo IBGE. O piso acompanha o salário mínimo, que em 2026 subiu para R$ 1.621. Por isso, a tabela muda todo mês de janeiro: quem é demitido no início do ano deve conferir se o cálculo já usa os valores atualizados. Se a demissão ocorreu em 2025, mas a parcela é paga em 2026, vale a regra do momento do pagamento para o piso, que acompanha o salário mínimo vigente.

Exemplo completo

Maria trabalhou 30 meses como auxiliar administrativa e foi demitida sem justa causa em outubro de 2026. Seus três últimos salários foram de R$ 2.900, R$ 3.000 e R$ 3.100, com média de R$ 3.000. Como está na segunda faixa, o cálculo é R$ 1.777,74 mais 50% de R$ 777,83 (a diferença entre R$ 3.000 e R$ 2.222,17), o que dá R$ 2.166,66 por parcela. Como é seu primeiro pedido e ela trabalhou mais de 24 meses, recebe 5 parcelas, totalizando cerca de R$ 10.833,30. Ela tem até 120 dias após a demissão para fazer o pedido.

Já João, que ganhava em média R$ 1.900 e trabalhou 14 meses, faz seu primeiro pedido: 80% da média daria R$ 1.520, abaixo do salário mínimo. Por isso, ele recebe o piso de R$ 1.621, em 4 parcelas, já que trabalhou entre 12 e 23 meses.

Perguntas frequentes

Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?

Em 2026, a parcela mínima é de R$ 1.621, igual ao salário mínimo, e a máxima é de R$ 2.518,65. O valor depende da média dos três últimos salários antes da demissão.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à demissão e o número de vezes que o benefício já foi pedido. Quem trabalhou 24 meses ou mais recebe 5 parcelas.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a demissão. O empregado doméstico tem do 7º ao 90º dia.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta. Também não têm direito quem foi demitido por justa causa ou quem fez acordo de rescisão previsto no artigo 484-A da CLT.

Como pedir o seguro-desemprego pela internet?

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, informando o número do requerimento entregue pelo empregador. Também é possível pedir presencialmente em unidades do Sine e nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158.

Posso trabalhar e receber o seguro-desemprego?

Não. Se você conseguir novo emprego com carteira assinada, o benefício é suspenso. Receber seguro-desemprego enquanto trabalha formalmente é irregular e pode gerar obrigação de devolver os valores.

Conclusão

O seguro-desemprego em 2026 garante de R$ 1.621 a R$ 2.518,65 por parcela, por 3 a 5 meses, para quem foi demitido sem justa causa. Calcule sua média salarial, confira quantas parcelas você tem direito e faça o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão, de preferência pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Enquanto recebe, aproveite para buscar novas oportunidades e se qualificar.

Fontes e referências

Conteúdo revisado pela redação do Vagas Trabalhador em 23 de outubro de 2026. As informações podem mudar; confira sempre a fonte oficial antes de tomar decisões.